Nº 056.2014.59.1.1.855888.2014.14096 - Manaus, 24 de junho de 2014.
59ª PRODEDIC - NOTIFICA o requerente na Notícia de Fato nº 1077/2014, que apura suposta prática de desvio de função atribuída aos motoristas de motolâncias, sob a alegação de que estariam trabalhando como técnicos de enfermagem nas ambulâncias, para tomada de ciência de indeferimento de pedido exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, sob o fundamento de que não há possibilidade jurídica do pedido, em razão de que o objeto alegado está disciplinado em lei, e está sendo operado de forma legítima sem o alegado desvio de função.

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