N.º 004.2014.51.1.1.899465.2014.43305 - Manaus, 10 de outubro de 2014.
51ª PRODECON – INTIMA interessado na Notícia de Fato nº 3577/2014, que noticia que a Empresa Manaus Luz não detém autorização para adentrar a propriedade do condomínio representado, para se manifestar acerca do DESPACHO DE INDEFERIMENTO da referida Notícia, informa que após o prazo da publicação desta intimação no MURAL ELETRÔNICO, dar-se-á procedência ao arquivamento da presente, no âmbito desta PRODECON, nos termos do art. 5º, §§ 1º e 4º, da Res. nº 548/2007-CSMP.