Nº 013.2014.63.1.1.854840.2014.17120 - Manaus, 24 de junho de 2014.
63ª PROURB - FAZ SABER, pelo presente Edital, que foi indeferido o pedido de instauração de Inquérito Civil referente a Notícia de Fato nº 1351/2014, em face da questão revestir-se de cunho individual, pois se trata de invasão de imóvel particular, não havendo ofensa a direito coletivo ou difuso a ser apreciado. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 5, § 1º e seguintes, da Resolução nº 548/07-CSMP.