Nº 016.2014.63.1.1.854996.2014.23096 - Manaus, 27 de junho de 2014.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferido o pedido de instauração de Inquérito Civil referente a Notícia de Fato nº 1809/2014, em face da questão revestir-se de cunho individual, pois se trata do interesse de um particular em adquirir um imóvel supostamente abandonado. Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 5, § 1º e seguintes, da Resolução nº 548/07-CSMP.

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