Nº 166.2015.13.1.1.1025953.2015.24805. Manaus, 29 de setembro de 2015.
13ª PRODEPPP - Indefere a instauração  de procedimento, arquivando-se sumariamente  a Notícia de Fato tombada sob  nº 2445.2015.CAOPDC, cujo teor versa sobre possíveis irregularidades na execução do Contrato de prestação de serviços firmado pela Eletrobras Amazonas Energia e a empresa Triunfo, bem como enriquecimento ilícito do servidor engenheiro Paulo Maciel, em razão do referido contrato. Após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da afixação desta intimação, dar-se-á procedência ao arquivamento do presente tombamento.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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