Nº 138.2016.13. - Manaus, 04 de outubro de 2016.
13ª PRODEPPP - Indefere a instauração de procedimento, arquivando-se sumariamente a Notícia de Fato tombada sob nº 56141.2016.CAOPDC, cujo teor versa sobre possível dano ao erário em decorrencia de percepção de vencimento de Vice-Governador, sem assumir o cargo na ausencia de titular, para ser candidato a Prefeito. Indefere-se por ausencia de violação à legislação aplicada à espécie. Após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da afixação desta intimação, dar-se-á procedência ao arquivamento do presente tombamento.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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