Nº 203.2015.13.1.1.1044043.2015.45848. - Manaus, 19 de novembro de 2015.
13ª PRODEPPP - Indefere a instauração de procedimento, restituindo-se a Notícia de Fato tombada sob nº 5384.2015.CAOPDC, cujo teor versa sobre eventual fraude em licitações da merenda escolar em que teria e empresa vencedora participado concorrendo com empresas de fachada. Declina-se da atribuições para atuar no feito, com envio ao MPF, tendo em vista a utilização de recursos federais oriundos do FNDE. Após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da afixação desta intimação, dar-se-á procedência ao arquivamento do presente tombamento.

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