Nº 116.2015.13.1.1.10001039.2015.28613. - Manaus, 24 de julho de 2015.
13ª PRODEPPP - Indefere a instauração de procedimento, arquivando-se sumariamente a NF nº 3065.2015.CAOPDC, que versa sobre possível pagamento de propina a empreiteiras e favorecimento das empresas Costa Rica e PAFIL pela SEDUC. Indefere-se ante a mesma não encontrar-se revestida das formalidades previstas no §2º, do art. 15 da Resolução nº 006.2015-CSMP. Após o prazo de 10 dias, a contar da afixação desta intimação, dar-se-á procedência ao arquivamento do presente com envio de cópia ao PGJ, na parte em que se cita o Sr. Governador do Estado.

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