Nº 005.2015.58.1.1.952756.2015.6831. - Manaus, 23 de março de 2015.
58ª PRODEDIC - COMUNICA, a quem interessar, que foi indeferida instauração de procedimento investigatório nº 696/2015, cujo objeto era Proibição de comércio ambulante no interior dos ônibus do Município de Manaus, a partir da vigência do Decreto-Lei n. 1.779, de 17 de outubro de 2013. Informa-se fica disponibilizado o prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso, consoante o inserto no §1º do art. 5º da Resolução 548/07/CSMP.

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