Nº. 001.2016.58.1.1.1059784.2015.51262. - Manaus, 25 de janeiro de 2016.
58ª PRODHSP - Em cumprimento ao artigo 18, caput e § 3º, da Resolução n. 006/2015 - CSMP/AM, dá conhecimento, a quem venha interessar, que foi indeferido, nos termos do artigo 23, caput e II, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM, o pedido de instauração de procedimento investigatório em relação à Notícia de Fato n. 287/2016, que trata de preterição de candidatos aprovados no concurso Susam 2014 configurada pela contratação de temporários.