Nº 010.2016.63.1.1.1079864.2016.1932. - Manaus, 12 de abril de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a NF nº 381/2016, que trata da denúncia de um abrigo de ônibus irregular localizada na Rua Aracuã, loteamento Campos Sales, bairro Tarumã, considerando a existência de Ação Civil Pública proposta para regularização dos abrigos de ônibus em Manaus. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.