Nº 011.2016.63.1.1.1082957.2015.38390. - Manaus, 14 de abril de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a NF nº 4470/2015, que trata da reclamação, no que diz respeito às questões urbanísticas, de irregularidades na Rua Nove, Loteamento Fazendinha, considerando a existência de Ação Civil Pública (Processo nº 0260847-81.2009.8.04.0001), que visa a regularização do loteamento. Caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.