Nº 015.2016.63.1.1.1084513.2015.45227. - Manaus, 15 de abril de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a NF nº 5325/2015, que trata da reclamação de invasão de área desapropriada pelo Poder Público Municipal no entorno do Igarapé, próximo ao rip rap, Pça do Açaí, Novo Aleixo, considerando que os fatos narrados indicam esbulho de terras do Município de Manaus, logo não configuram lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. Caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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