Nº 007.2016.63.1.1.1076751.2015.37239. - Manaus, 21 de março de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a NF nº 4022/2015, que trata da denúncia de ausência de sinalização de placa indicativa de faixa de pedestre na Av. Constantino Nery, em frente ao Bosque Clube, além da pouca visibilidade das faixas no período noturno, considerando a atuação do poder público municipal. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.