Nº 2018/0000025529.51PRODECON. - Manaus, 03 de abril de 2018.
51ª PRODECON - INTIMA parte interessada na Notícia de Fato nº 040.2017.000537, cujo objeto trata da não alimentação de terminais eletrônicos do Banco Santander nos finais de semana, data de 08/10/2017, onde mais de duas agências bancárias (Max Teixeira, Aleixo e Boulevard) não realizavam saque, para se manifestar acerca do DESPACHO, que determinou seu arquivamento. Por oportuno, informo que após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Ministério Público (DOMPE), dar-se-á sequência ao processo de arquivamento dos autos.