Nº 2018/0000044149.51PRODECON. - Manaus, 03 de maio de 2018.
51ª PRODECON – INTIMAR, parte interessada na Notícia de Fato nº 040.2018.000093, cujo objeto trata de negativa de autorização de exame de Ressonância Magnética da Coluna Cervical em dia 22/01/2018, solicitado à MANAUSMED para se manifestar acerca do despacho que determinou o arquivamento do procedimento em epígrafe, informando que após o prazo da publicação desta intimação no MURAL ELETRÔNICO dar-se-á procedimento ao arquivamento da presente no âmbito desta Promotoria de Justiça nos termos da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM.

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