Nº 007.2017.51.1.1.1178024.2017.7896. - Manaus, 08 de maio de 2017.
51ª PRODECON – INTIMAR IAGO CARNEIRO DE SOUSA, parte interessada na NF nº. 2221/2017, que cuida de denúncia no MP, sobre o descumprimento da legislação que regulamenta o tempo de carência de estacionamento, praticado pelo AMAZONAS SHOPPING CENTER, em Manaus. Aduz a denunciante que a tolerância foi reduzida para 15 minutos. Para se manifestar acerca da ARQUIVAMENTO, informando que após o prazo da publicação desta intimação no MURAL ELETRÔNICO dar-se-á procedimento ao arquivamento da presente no âmbito desta Promotoria de Justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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