Nº 2018/0000003715.51PRODECON. - Manaus, 18 de janeiro de 2017.
51ª PRODECON – INTIMA G.A P. Bom, parte interessada na NF 039.2017.000292, para se manifestar acerca do despacho que determinou o arquivamento do procedimento em epígrafe, que trata de PA nº 48600.001578/2014-54, instaurado no âmbito da ANP, com a apuração de ausência de autorização da ANP para a revenda de GLP, não atendendo aos requisitos mínimos de armazenamento pois não apresenta extintores em condições imediatas de uso. Após o prazo da publicação desta intimação no MURAL ELETRÔNICO dar-se-á procedimento ao arquivamento da presente.

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