Nº 010.2015.63.1.1.968212.2015.15984. - Manaus, 06 de maio de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a Notícia de Fato nº 1627/2015, que informa que o campo de futebol denominado “campo da malária” estaria sendo utilizado indevidamente pelas ligas esportivas Zumbi II e Zumbi III, em face das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, que proibiu a realização de eventos no local. caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na PJ.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados