Nº 004.2015.63.1.1.958685.2015.11685. - Manaus, 09 de abril de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferido o pedido de instauração de Inquérito Civil referente a Notícia de Fato 1155/2015, que trata da denúncia de obstrução de passeio público da Rua 192, no bairro Cidade Nova III, realizada por uma igreja, pela Escola Estadual Arthur Soares Amorim e outros. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na PJ, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.