Nº 002.2016.63.1.1.1071491.2016.6187. - Manaus, 10 de março de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER, na forma disposta no art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi indeferida a NF nº 1236/2016, que trata da denúncia de vendedores ambulantes nas dependências do Terminal 3 (Cidade Nova), oportunidade em que foram solicitadas as devidas providências à SEMPAB e SMTU. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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