Nº 005.2016.63.1.1.1073007.2015.35100. - Manaus, 10 de março de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER, que foi indeferida a NF nº 3641/2015, que trata da denúncia de obstrução de calçada por uma churrasqueira pertencente a um restaurante, localizado na Av. Bispo Pedro Massa, ao lado do estacionamento do supermercado DB Cidade Nova, considerando que o problema apresentado já foi solucionado. Caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.