Nº 006.2016.63.1.1.1073014.2015.24072. - Manaus, 10 de março de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER, que foi indeferida a NF nº4912/2015, que trata da denúncia de aterramento de uma área de preservação permanente, localizada no final da Rua nascimento, bairro Colônia Santo Antônio, considerando a atuação do poder público municipal. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.