Nº 006.2015.63.1.1.959261.2013.43843. - Manaus, 10 de abril de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi determinado o arquivamento do IC 3911/2013-63ªPROURB, instaurado para apurar a reclamação de ocupação irregular de passeio público por ambulantes, impedido a passagem de pedestres na Travessa D, com único acesso veicular pela Av. Djalma Batista, Chapada.
Os autos do mencionado IC serão remetidos ao CSMP, no prazo de 10 dias, contado da publicação no DOMPE, podendo as pessoas interessadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do referido IC até a sessão do CSMP.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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