Nº 017.2015.63.1.1.1003777.2015.23334. - Manaus, 10 de agosto de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER, pelo presente Edital,na forma disposta no art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi indeferida a Notícia de Fato nº 2382/2015, que trata da denúncia de ameaça de invasão do loteamento Parque das Mansões por empresa de transporte. Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.