Nº 028.2015.63.1.1..2015.372220 - Manaus, 10 de novembro de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a Notícia de Fato nº 4004/2015, que trata da denúncia de deterioração da camada asfáltica da Av. Rodrigo Otávio, na entrada da UFAM, considerando que os problemas apresentados já foram solucionados pela SEMINF, após intervenção do MP. Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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