Nº 022.2016.63ªProurb de 11/10/2016. - Manaus, 11 de outubro de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER, na forma disposta no art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi indeferida a NF nº 3234/2016, que trata da denuncia de vazamento de água e a danificação asfáltica na Rua T, no bairro Santa Inês, considerando a resolução informada pelo poder público municipal e pela concessionária. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça.