Nº 018.2016.63.1.1.1101399.2016.16122. - Manaus, 13 de junho de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a NF nº 2916/2016, que trata da denuncia de invasão de Área Verde localizada entre as ruas D7 e D10, do Conj. Aguas Claras, considerando a existência da ACP (Processo nº 0606923-80.2015.8.04.0001) em trâmite junto à 2ª VFPM, que aborda dentre outras, a problemática indicada na presente notícia de fato. Caberá recurso administrativo no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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