Nº 021.2014.63.1.1.922600.2014.38489 - Manaus, 17 de dezembro de 2014.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferido o pedido de instauração de IC referente a NF 3059/2014, que trata de estacionamento irregular de veículos nas calçadas e na pista de rolamento da Av. Constantinopla(em frente ao balneário do SESC), em face das providências adotadas pelo MANAUSTRANS. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na PJ, nos termos do art. 5, § 1º e seguintes, da Resolução 548/07-CSMP.