Nº 024.2015.63.1.1.1019848.2015.3773. - Manaus, 22 de setembro de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi determinado o arquivamento do IC 362/2015-63ªPROURB, instaurado para apurar a denúncia de que haveria a construção irregular de uma igreja na área verde do Conj. Augusto Montenegro, em face da inexistência de construção irregular em área verde, estando a obra inserida em área de serviços. Os autos do mencionado IC serão remetidos ao CSMP, no prazo de 3 dias, contado da publicação no DOMPE do Estado do Amazonas, podendo as pessoas interessadas apresentar razões escritas ou documentosaté a sessão do CSMP.