Nº 027.2015.63.1.1.1023398.2015.25972. - Manaus, 22 de setembro de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a Notícia de Fato nº 4003/2015, que trata da denúncia de construção em área de risco na Rua Santa Izabel do Rio Negro, bairro da Cachoeirinha, considerando a existência de Ação Civil Pública (Processo nº 0212998-79.2010.8.04.0001). Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.