Nº 002.2015.63.1.1.942066.2014.54945. - Manaus, 25 de fevereiro de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferido o pedido de instauração de IC referente a NF 4755/2014, que trata de denuncia de invasão de Área Verde, com realização de desmatamento, no final da Rua C, no Conjunto Águas Claras, no núcleo XV, Cidade Nova, por cidadãos que teriam instalado barracas para a venda de alimentos. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na PJ, nos termos do art. 5, § 1º e seguintes, da Resolução 548/07-CSMP.