Nº 003.2015.63.1.1.942353.2014.48632. - Manaus, 25 de fevereiro de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que que foi indeferido o pedido de instauração de IC referente a NF 4210/2014, que trata da solicitação de uso de uma área lateral restrita no Condomínio João Bosco. Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na PJ, nos termos do art. 5, § 1º e seguintes, da Resolução 548/07-CSMP.