Nº 008.2015.63.1.1.964799.2015.13674. - Manaus, 28 de abril de 2015.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferido o pedido de instauração de Inquérito Civil referente a Notícia de Fato nº 1318/2015, que trata da denúncia de invasão por desconhecidos do igarapé situado próximo do Prosamim e SPA do alvorada. Do referido indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

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