Nº 011.2015.78.1.1.1011583.2015.25675 - Manaus, 1º de setembro de 2015.
78ª PRODEPPP – VEM INTIMAR os interessados nos autos da Notícia de Fato nº 2577/2015, em trâmite nesta 78ª PRODEPPP, para tomar ciência acerca do Despacho Nº 233.2015.78.1.1.1011548.2015.25675, que indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar os fatos narrados naquela NF. Caso haja discordância em relação ao despacho de arquivamento, poderão as partes recorrer diretamente ao CSMP, apresentando razões escritas, no prazo previsto no artigo 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP, de 20 de fevereiro de 2015.