Nº 012.2016.63.1.1.1083005.2016.4106. - Manaus, 14 de abril de 2016.
63ª PROURB - FAZ SABER que foi indeferida a NF nº 885/2016, que trata da reclamação de transtornos causados pelas obras do empreendimento denominado Reserva Inglesa, por tratar de direito de vizinhança, não configurando lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. Caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias, fim do qual os autos, não havendo recurso, serão arquivados na Promotoria de Justiça, nos termos do art. 20, § 1º e seguintes, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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