Nº 011.2014.53.1.1.937724.2014.55691- Manaus, 11 de fevereiro de 2015.
53ª PRODEMAPH – NOTIFICA o Sr. ALDEBARO DE JESUS ALMEIDA, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do INDEFERIMENTO de instauração de inquérito civil ou de procedimento prévio da NF nº 4837/2014. O indeferimento se deu em razão da insignificância do ilícito penal perpetrado – transporte de espécie proibida e no período de defeso (5 kg de pirarucu) sem autorização da autoridade ambiental competente – visto que não se encontra demonstrado nos autos o dano ao equilíbrio ecológico e à preservação da espécie.