Nº 037.2013.79.1.1.787614.2013.49552
79º PRODEPPP - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seu órgão que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais, NOTIFICA V.Sa., nos termos do art. 5º da Resolução CSMP-AM nº 548, de 25/04/2007, do teor do Despacho 235.2013.79.1.1.787537.2013.49552, por meio do qual indefere o pedido de instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório. Informamos também que há a possibilidade do interessado em questão pleitear recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas – CSMP. Manaus, 19 de fevereiro de 2014.