N.º 026.2015.79.1.1.1002486.2015.19369. - Manaus, 03 de agosto de 2015.
79ºPRODEPPP - NOTIFICA o denunciante a tomar ciência do teor do DESPACHO Nº 149.2015.79.1.1.990437.2015.19369, por meio da qual promove pelo INDEFERIMENTO do Tombamento n° 2167/2015 – 79ºPRODEPPP, cujo objeto consiste em noticiar suposto ato de improbidade administrativa no pagamento de remuneração superior ao teto remuneratório constitucional para os auditores-fiscais do município de Manaus. Por oportuno, informo que o prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis (Res. 548/2007 – CSMP, art.5º, §1º), a contar da afixação desta intimação.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados