N.º 005.2018 – 79ª PRODEPPP. - Manaus, 08 de março de 2018.
79ª PRODEPPP - NOTIFICA os interessados a tomar ciência do teor do DESPACHO Nº 038/2018-79ª PRODEPPP, por meio do qual INDEFERE a Notícia de Fato nº 039.2017.000297, encaminhada a esta Promotoria de Justiça para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa na gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, exercício de 2009, que culminou na reprovação das contas anual pelo TCE-AM.O prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis , a contar da afixação desta intimação, após o qual dar-se-á procedência ao arquivamento.