N.º 046. 2015.79.1.1.1039468.2015.41770. - Manaus, 10 de novembro de 2015.
79ª PRODEPPP - NOTIFICA o denunciante a tomar ciência do teor do DESPACHO Nº 243.2015.79.1.1.1035745.2015.41770., que INDEFERE a Notícia de Fato nº 4713/2015 originada de desmembramento de documentos atinentes à representação tombada sob o nº 4133/2015, a qual visa averiguar indevidos acúmulos de cargos de Peritos Criminais e Legistas da Polícia Civil do Estado do Amazonas. O prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis, a contar da afixação desta intimação, após o qual dar-se-á procedência ao arquivamento do IC supramencionado.