N.º 050.2015.79.1.1.1039502. 2015.41781. - Manaus, 10 de novembro de 2015.
79ª PRODEPPP - NOTIFICA o denunciante a tomar ciência do DESPACHO Nº 240.2015.79.1.1.1035736.2015.41781., que INDEFERE a NF nº 4719/2015 originada de desmembramento de documentos atinentes à representação tombada sob o nº 4133/2015, a qual visa averiguar indevidos acúmulos de cargos de Peritos Criminais e Legistas da Polícia Civil do Estado do Amazonas. O prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis, a contar da afixação desta intimação, após o qual dar-se-á procedência ao arquivamento do Inquérito Civil supramencionado.