N.º 051.2015.79.1.1.1039510..2015.41796. - Manaus, 10 de novembro de 2015.
79ª PRODEPPP - NOTIFICA o denunciante a tomar ciência do teor do DESPACHO Nº 235.2015.79.1.1.1034585.2015.41796., que INDEFERE a NF, nº 4733/2015 originada de desmembramento de documentos atinentes à representação tombada sob o nº 4133/2015, a qual visa averiguar indevidos acúmulos de cargos de Peritos Criminais e Legistas da Polícia Civil do Estado do Amazonas. O prazo recursal é de 10 dias úteis, a contar da afixação desta intimação, após o qual dar-se-á procedência ao arquivamento do IC supramencionado.

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