Nº 005.2014.59.1.1.804753.2014.2062

59ª PRODEDIC - NOTIFICA requerente na Notícia de Fato nº 125/2014, que apura supostas irregularidades nos atos de promoção de 300 (trezentos) policiais militares, que teriam sido supostamente beneficiados, porque estariam à disposição de órgãos públicos, como Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual, e de políticos, para tomada de ciência de indeferimento de pedido exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, tal como prevê o art.10º, §3º da Resolução nº 548/2007 – CSMP, sob o fundamento de que não se configurou lesão a interesse ou direito tutelado por este órgão ministerial.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados