Nº 010.2014.18.1.1.830859.2014.6881 - Manaus, 15 de abril de 2014

18ª PRODEMAPH - CONSIDERANDO as peças informativas constantes da Notícia de Fato Nº 461/2014 e no Ofício Nº 733/14-GS/SEMMAS, relatando desmatamento em área de preservação permanente localizada na Avenida do Cetur, s/nº – Residencial Tarumã, esta 18ª PRODEMAPH resolve INSTAURAR o Procedimento Investigatório Criminal n.º 461/2014 para cabal apuração dos fatos.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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