Nº 011.2015.79.1.1. 1034869.2015.41796. - Manaus, 10 de novembro de 2015.
79ª PRODEPPP - CONSIDERANDO ser irrazoável e desproporcional a instauração de Inquérito Civil antes mesmo de apurados os fatos e dado o direito de escolha ao servidor faltoso em processo sumário da Administração Pública. RESOLVE: R E C O M E N D A R ao Exmo. Sr. Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Raimundo Nonato de Souza Acioly: Que INSTAURE Processo Administrativo para apurar eventual ocorrência de infrações aos incisos IX, XXXIV e XXXV do art. 11 da Lei nº 3.278/08, que instituiu...

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