Nº 013.2015.79.1.1.1038568.2015.41796. - Manaus, 10 de novembro de 2015.
79ª PRODEPPP - CONSIDERANDO ser irrazoável e desproporcional a instauração de Inquérito Civil antes mesmo de apurados os fatos e dado o direito de escolha ao servidor faltoso em processo sumário da Administração Pública. RESOLVE: R E C O M E N D A R ao Exmo. Sr. Secretário do Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM, PEDRO ELIAS DE SOUZA: Que INSTAURE Processo Sumário, nos termos dos artigos 146 a 148 da Lei Estadual n° 1.762/86 para apurar possível acúmulo ilegal de cargos públicos da seguinte servidora...