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A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SUBADM) é o órgão da Administração Superior responsável pela coordenação de importantes atividades administrativas, financeiras, funcionais e operacionais do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Estrutura institucional

Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SUBADM) foi criada pela Lei Complementar nº 54, de 17 de julho de 2007, e integra a Administração Superior do Ministério Público.

A unidade é chefiada por membro escolhido pelo procurador-geral de Justiça dentre aqueles que preenchem as condições de elegibilidade para o cargo de chefe da Instituição.

Atual titular
André Virgílio Belota Seffair
Promotor de Justiça e subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Sobre o SubAdm →
Administração Superior

Função de substituição

Nas faltas e impedimentos previstos na organização institucional, o titular da SUBADM exerce função de substituição.

Substituição

Procurador-Geral de Justiça

Substituição

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais

Coordenação administrativa

Gestão administrativa

A SUBADM coordena os serviços auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça e exerce supervisão direta sobre diretorias, divisões e setores administrativos.

Orientação administrativa

Orienta as atividades administrativas necessárias ao funcionamento institucional.

Vida funcional dos servidores

Expede atos referentes à vida funcional dos servidores do Ministério Público.

Unidades administrativas

Atua na gestão das unidades administrativas que dão suporte ao cumprimento da missão institucional.

Administração institucional

Competências operacionais

A SUBADM desempenha papel central na administração financeira e operacional da Instituição, com competências distribuídas por diferentes áreas de gestão.

01 · Gestão financeira

Execução orçamentária e financeira

  • Autorizar e executar pagamentos decorrentes de empenhos.
  • Acompanhar a execução de programas previstos no plano de metas e no plano plurianual.
02 · Contratações

Processos licitatórios

  • Autorizar a instauração de processos licitatórios.
  • Analisar e homologar seus resultados.
03 · Pessoas e normas

Gestão de pessoas e normatização

  • Decidir sobre direitos e vantagens de membros e servidores.
  • Expedir atos regulamentares sobre matéria administrativa.
04 · Disciplina administrativa

Processos disciplinares

  • Determinar abertura de sindicância.
  • Determinar instauração de processo administrativo disciplinar de servidores.
05 · Coordenação

Supervisão institucional

Supervisionar as atividades dos órgãos auxiliares do Ministério Público.

Gestão e suporte institucional

Papel estratégico da SUBADM

A atuação da SUBADM dá suporte ao funcionamento administrativo do Ministério Público e contribui para que as unidades ministeriais disponham das condições necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Eficiência administrativa Contribuir para o funcionamento organizado da estrutura administrativa.
Regularidade e transparência Manter a regularidade e a transparência da gestão pública institucional.
Apoio às unidades Apoiar o funcionamento das unidades ministeriais do MPAM.
Infraestrutura Assegurar a infraestrutura necessária ao desempenho da missão institucional.
Canal de contato

Fale com a SUBADM

Acesse o canal da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para enviar sua mensagem e entrar em contato com a unidade.

Fale com a SUBADM →

Planejamento, gestão de recursos, organização administrativa, suporte às unidades e supervisão institucional integram a atuação da SUBADM no apoio ao funcionamento do Ministério Público do Estado do Amazonas.

 Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos 
Ministério Público do Estado do Amazonas

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-473

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

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