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O Tribunal Superior Eleitoral assentou a competência do juízo eleitoral do domicílio do doador, para o processamento da representação formalizada ante o extravasamento dos limites legais de doação para campanhas. Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental. Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.953/RO, rel. Min. Marco Aurélio, em 13.10.2011.