CAOPE

O Tribunal Superior Eleitoral assentou a competência do juízo eleitoral do domicílio do doador, para o processamento da representação formalizada ante o extravasamento dos limites legais de doação para campanhas.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.953/RO, rel. Min. Marco Aurélio, em 13.10.2011.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.