CAOPE

– Na prestação de contas de campanha, cumpre ao julgador tão somente assentar a regularidade ou não das contas, razão pela qual a questão alusiva à quitação eleitoral diz respeito à condição de elegibilidade que deverá ser aferida em processo de registro de candidatura.
Agravo regimental não provido.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1309-04/PA .Relator: Ministro Arnaldo Versiani. DJE em 6 .2.2012

Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-2-ano-14

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados